- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 15/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 15/02/2011
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 537 E 535 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE - AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PELO COLEGIADO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - PRECEDENTES. 1. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. Precedente: REsp 824.406/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, em 18.5.2006. 2. Esta Corte entende que não há violação do art. 537 do CPC na decisão monocrática de embargos de declaração opostos contra acórdão se há o manejo de agravo regimental que, ao ser apreciado, ratifica a decisão monocrática. Precedentes: REsp 787.460/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 6.6.2007 e REsp 753.805/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 4.6.2007. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.137.072/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 15/2/2011.)
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