JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É nula de pleno direito decisão proferida monocraticamente em embargos de declaração opostos contra julgado prolatado por órgão colegiado. 2. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração, que não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.099.700/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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