Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/08/2011
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM JUDICIAL. SEGREDO PROFISSIONAL. INFORMAÇÕES QUE NÃO SE REFEREM A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE SIGILO. 1.- Não se pode recusar o atendimento a ordem judicial com base em suposto segredo profissional, quando os dados tidos por sigilosos envolvem informações adstritas às próprias partes litigantes. No caso, o trabalho de auditoria foi realizado justamente para conhecimento pelos próprios sócios da sociedade empresária da qual o Recorrido se r…