JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 14/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VISTA PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. ADVOGADO QUE NÃO MAIS POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANTÉM-SE A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no RMS n. 28.076/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
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