Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso ordinário quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a requerer nova análise da questão. Precedentes. 2. Recurso não conhecido. (RHC n. 30.055/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)