JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não se conhece do recurso ordinário quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a reproduzir os argumentos registrados na petição inicial. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 31.939/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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