JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
03/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 03/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. VIABILIDADE. AUTONOMIA NÃO DERROGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO EM VIRTUDE DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. O objetivo da conexão é o de evitar decisões conflitantes, se tal não ocorre desnecessário se faz o julgamento simultâneo dos processos. II. subsiste a autonomia dos Tribunais estaduais no tocante à suspensão dos prazos recursais, não obstante a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45. III. Multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC, mantida, porém, suspensa em virtude da justiça gratuita. IV. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.277.315/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 3/3/2011.)
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