JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA - ADIAMENTO - JULGAMENTO REALIZADO EM TEMPO RAZOÁVEL - OMISSÃO - EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. 2. Restando nítido o propósito infringente do recurso de embargos de declaração, não há como ele ser acolhido. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg nos EREsp n. 884.083/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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