- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 02/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. SÚMULAS 7 e 160/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da ilegalidade da majoração do valor venal do imóvel, mediante decreto, em quantia superior aos índices de correção monetária. Aplicação da Súmula 160/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao apreciar o contexto fático dos autos, concluiu que houve o ajuste por índices superiores aos da correção monetária. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.605/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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