- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 08/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. IPTU. VALOR VENAL DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que a comissão responsável pela avaliação dos imóveis e elaboração da Planta de Valores não foi estabelecida, assim como nenhuma lei foi aprovada e promulgada para a alteração da antiga Planta de Valores que vinha sendo aplicada para o cálculo do IPTU. 3. A alteração do acórdão recorrido demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e análise de lei local (Leis Complementares Municipais 32/2002 e 136/2006). Incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 40.404/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 8/11/2011.)
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