JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N. 41/STJ. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PLENO DO TJAL. 1. A competência originária desta Corte para processar e julgar writ of mandamus está delineada pelo artigo 105, I, "b", da Constituição Federal, segundo o qual "Compete o Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: [...] os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou próprio Tribunal". Logo, inexiste previsão de competência originária para o STJ julgar writ contra ato de outro Tribunal ou de seus membros. 2. O julgamento originário de mandado de segurança contra ato emanado por membro de outro Tribunal ou por seu colegiado é da competência do Órgão Pleno da respectiva Corte, ex vi da Súmula n. 41/STJ. Entendimento esse novamente frisado no brilhante voto da lavra da Ministra Nancy Andrighi, proferido no bojo do RMS 25.934/PR, em emblemático caso julgado pela Corte Especial do STJ no dia 27 de novembro de 2008 (DJ de 09 de fevereiro de 2009). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 15.851/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO DE MEMBRO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N. 41/STJ. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO TRF/1ª REGIÃO. 1. Apesar de não constar no rol dos recursos elencados na legislação processual civil, o Superior Tribunal de Justiça admite o recebimento de petição com pedido de recon…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 41/STJ. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - A competência originária do Superior Tribunal de Justiça está prevista no art. 105, inc. I, da Constituição Federal. Sobre o mandado de segurança, estabelece a Carta Magna que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 41/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de impugnar omissão de Desembargador de Tribunal de Justiça, que não teria decidido Agravo de Instrumento interposto de decisão de 1º Grau, q…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, "B", DA CFRB/88. SÚMULA 41/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O art. 105, I, 'b', da CF, delimita competência absoluta do STJ, estabelecendo expressamente as restritas hipóteses de impetração de mandado de segurança originário, sem prever qualquer exceção que lhe confira atribuição de atuar em situação não fixada" (AgRg no M…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PRATICADO POR MEMBROS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra as decisões judiciais proferidas pelos relatores do writ e da Ação Cautelar ajuizadas no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 2. As autoridades impetradas não se enquadram na hipótese do art. 105, I, "b", da Constituição Federal de 1988, razão pela qual, conforme a Súmula 41/STJ, evide…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.