JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
20/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11/05/2011, p. 20/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PRATICADO POR MEMBROS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra as decisões judiciais proferidas pelos relatores do writ e da Ação Cautelar ajuizadas no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 2. As autoridades impetradas não se enquadram na hipótese do art. 105, I, "b", da Constituição Federal de 1988, razão pela qual, conforme a Súmula 41/STJ, evidencia-se a incompetência do STJ para processar e julgar o Mandado de Segurança. 3. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Prejudicado o Agravo Regimental. (MS n. 15.605/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 20/9/2011.)
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