- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS CONFRONTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO NA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. 1. O cabimento dos embargos de divergência depende da existência de identidade ou similitude fática entre o acórdão embargado, que se pretenda reformar, e paradigma, cujo entendimento é o que se pretenda fazer prevalecer, bem como de teses jurídicas contrastantes, de modo a demonstrar a alegada interpretação divergente dos órgãos julgadores deste Superior Tribunal. 2. É assente na Corte o entendimento de que, em sede de embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, como é, entre outras, a sedimentada na Súmula n.º 07/STJ, que obsta o conhecimento do apelo nobre que demande a incursão desta Corte Superior, na seara fático-probatória da demanda (Precedente: AgRg nos EAg 1026513/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2009, DJe 03/09/2009). 3. In casu, no aresto ora embargado, concluiu a Eg. Quarta Turma pelo não conhecimento do especial, ante o óbice do verbete sumular n.º 07/STJ, decisão esta mantida hígida com a rejeição de declaratórios posteriormente manejados, ao passo em que, no julgado colacionado como paradigma, oriundo da Eg. Terceira Turma, foram tomadas como verdadeiras as premissas fáticas já delimitadas pelas instâncias de cognição plena e, assim, apreciada a questão meritória da controvérsia, o que, por si só, revela, tanto a ausência de similitude fática entre os referidos julgados, quanto a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência por demandarem os mesmos discussão preliminar acerca do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 910.194/MT, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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