- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 06/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 06/02/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Na hipótese, não há dissenso interpretativo entre os acórdãos confrontados, pois os paradigmas conheceram do recurso especial e examinaram o mérito; Todavia, o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade, porquanto a matéria demandaria o exame do acervo probatório dos autos. 2. É firme nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não o fazem, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. 3. Precedentes: AgRg nos EREsp 957.118/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 24.5.2011; AgRg nos EAg 1.152.551/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 10.2.2011; EREsp 260.691/RS, Rel. Min. João Otávio DE Noronha, Corte Especial, DJ 18.2.2008; AgRg nos EREsp 1054975/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 26.3.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 856.111/ES, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 6/2/2012.)
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