- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/02/2011
- Data de publicação
- 18/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 09/02/2011, p. 18/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO QUE NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há como acolher a pretensão do embargante de ver reformado o acórdão que, em conformidade com a Súmula n. 126/STJ, considerou inadmissível o recurso especial, porquanto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a discussão acerca da aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial não autoriza a interposição de embargos de divergência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 995.394/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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