JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 09/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. OFENSA A BENS, DIREITOS OU SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I Hipótese em que a denúncia explicitou conduta relativa à importação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. II - Configurada a aquisição dos medicamentos no estrangeiro, resta configurada a internacionalidade da conduta a justificar a atração da competência da Justiça Federal. III - Conflito conhecido para declarar competente para apreciar e julgar a causa o Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba/SP. (CC n. 109.474/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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