- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 22/09/2010, p. 30/09/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA. PROCEDÊNCIA INTERNACIONAL COMPROVADA. INTERESSE DA UNIÃO. 1. A entrada no território nacional de medicamentos sem o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária configura o crime previsto no art. 273, § 1°-B, I. 2. In casu, ao ser surpreendido transportando grande quantidade de medicamentos cujo comércio é vedado no país (PRAMIL, EROXIL etc.), o agente confessou que os adquirira em território estrangeiro, caracterizando assim a lesão a bens e interesses da União, o que, segundo o art. 109, I, da Constituição Federal é suficiente para a afetar à Justiça Federal o processo e julgamento do feito. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Araçatuba/SP. (CC n. 95.721/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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