JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 09/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE DIREITO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. I. O Juízo Estadual pode cumprir precatória, na hipótese de inexistência de Vara Federal na Comarca. Precedentes. II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Santa Helena/PR, o suscitado, para o cumprimento da carta precatória expedida pela Justiça Federal. (CC n. 114.672/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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