- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 17/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 14/03/2011, p. 17/03/2011
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE DIREITO DEPRECADO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.213, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. I. Em comarcas do interior que não sejam sede da Justiça Federal, as cartas precatórias oriundas deste Juízo devem ser cumpridas pela Justiça Estadual, como forma de garantir celeridade à instrução criminal e reduzir despesas e ônus às partes. Precedentes. II. Na hipótese, aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 1.213, do Código de Processo Civil. III. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Matelândia/PR, ora suscitado, para o cumprimento da carta precatória expedida pela Justiça Federal. (CC n. 114.415/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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