JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 14/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE DIREITO DEPRECADO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.213, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. I. Em comarcas do interior que não sejam sede da Justiça Federal, as cartas precatórias oriundas deste Juízo devem ser cumpridas pela Justiça Estadual, como forma de garantir celeridade à instrução criminal e reduzir despesas e ônus às partes. Precedentes. II. Na hipótese, aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 1.213, do Código de Processo Civil. III. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Matelândia/PR, ora suscitado, para o cumprimento da carta precatória expedida pela Justiça Federal. (CC n. 114.415/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 10/08/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTIÇA FEDERAL NA COMARCA. CUMPRIMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.213 DO CPC. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que, em comarcas do interior que não possuam Justiça Federal, as cartas precatórias expedidas por este Juízo deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, nos termos do artigo 1.213 do Código de Processo Civil. 2. Conflito conhecido para declarar competente…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/09/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTIÇA FEDERAL NA COMARCA DO INTERIOR. CUMPRIMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.213 DO CPC. 1. Sempre que a comarca não for sede da Justiça Federal, as cartas precatórias expedidas por este Juízo deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, conforme preceitua o artigo 1.213 do Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente, somente admitindo a recusa por parte do Juíz…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 09/02/2011

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE DIREITO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. I. O Juízo Estadual pode cumprir precatória, na hipótese de inexistência de Vara Federal na Comarca. Precedentes. II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Santa Helena/PR, o suscitado, para o cumprimento da carta precatória expedida pela Justiça Federal. (CC n. 114.672/PR, rela…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/02/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL, PARA CUMPRIMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VARA FEDERAL NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO ACUSADO. CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.213 DO CPC E 42 DA LEI 5.010/66. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/02/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. ARTS. 209 E 1.213 DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - O entendimento da jurisprudência desta Corte é pacífico no sentido de que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 1.213 do Código de Processo Civil, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca não for sede de vara fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.