JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 01/09/2011

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTIÇA FEDERAL NA COMARCA. CUMPRIMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.213 DO CPC. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que, em comarcas do interior que não possuam Justiça Federal, as cartas precatórias expedidas por este Juízo deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, nos termos do artigo 1.213 do Código de Processo Civil. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Matelândia/PR, o suscitado. (CC n. 114.425/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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