JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME COMETIDO, EM TESE, POR EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público por equiparação, no exercício de suas funções, sobretudo quando em detrimento do patrimônio da União. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, ora suscitado. (CC n. 114.745/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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