JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. QUESTÃO QUE ENVOLVE RELAÇÃO CONTRATUAL FORA DO VÍNCULO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual o exame de questões relacionadas à complementação do benefício de aposentadoria concedido por entidade de previdência privada, ainda que a solução da controvérsia envolva aspectos de natureza trabalhista. Isto porque, em tais casos, o que se discute é o cumprimento de cláusulas contratuais que não envolvem a relação de emprego, não se justificando a competência da Justiça Laboral. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no CC n. 134.944/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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