Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mera e genérica reiteração dos argumentos desenvolvidos na petição inicial ou a simples transcrição de trechos da decisão recorrida, sem que o recorrente indique ou especifique as razões de sua discordância com o julgado, não são suficientes para o conhecimento do rec…