JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N.º 12.015/09. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SÚMULA 611 DO STF. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Evidenciado que o Tribunal a quo sequer tangenciou a inovação legislativa promovida pela Lei n.º 12.015/2009, que por ser mais benéfica ao acusado, possibilitaria o acolhimento da tese defensiva, sobressai a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. II. Transitada em julgado a condenação, sobressai a competência do Juízo das Execuções para o processamento de eventual pedido de redimensionamento das penas do paciente em virtude do reconhecimento da continuidade delitiva e da inovação promovida pela Lei n.º 12.015/2009, conforme art. 66, I, da Lei de Execução Penal. Incidência da Súmula 611 do Supremo. III. Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 148.862/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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