JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 27/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.015/09. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 611 DO STF. 1. Incidência da Súmula 611 do STF, que dispõe: "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna." 2. Ordem denegada como pretendida. 3. Ordem concedida ex officio para determinar a remessa dos autos ao Juízo da Execução, a fim de que ele aprecie o pedido de aplicação da lei mais benéfica como entender de direito. (HC n. 157.075/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 27/4/2012.)
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