- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 29/08/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009 APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 611/STF. 1. A Lei n. 12.015/2009 modificou, substancialmente, a parte do Código Penal referente aos crimes contra a liberdade sexual, em especial no que diz respeito aos delitos de estupro e atentado violento ao pudor. 2. No caso concreto, o trânsito em julgado da condenação e do acórdão que indeferiu a revisão criminal ocorreu em data anterior à edição do novo diploma legal, não tendo havido, ainda, nenhuma manifestação das instâncias ordinárias acerca da incidência do novo regramento. 3. Não cabe, portanto, a esta Corte, originariamente, analisar o tema, sob pena de incorrer em supressão de instância, mas ao Juízo da Execução, conforme disposto no art. 66, I, da Lei n. 7.210/1984. 4. Habeas corpus não conhecido, com a recomendação de que seja encaminhada cópia do presente acórdão ao Juiz da Vara das Execuções Criminais para as providências que entender pertinentes. (HC n. 138.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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