JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009 APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 611/STF. DECISÃO AGRAVADA. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A Lei n. 12.015/2009 modificou, substancialmente, a parte do Código Penal referente aos crimes contra a liberdade sexual, em especial no que diz respeito aos delitos de estupro e atentado violento ao pudor. 2. No caso concreto, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em data anterior à edição do novo diploma legal, não tendo havido, ainda, nenhuma manifestação das instâncias ordinárias acerca da incidência do novo regramento. 3. Não cabia, portanto, a esta Corte, originariamente, analisar o tema, mas ao Juízo da Execução, conforme disposto no art. 66, I, da Lei n. 7.210/1984. Sendo assim, a decisão agravada, ao aplicar as disposições da novel legislação ao caso concreto, incorreu em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, com a recomendação de que seja encaminhada cópia do presente acórdão ao Juiz da Vara das Execuções Criminais para as providências que entender pertinentes. (AgRg no HC n. 129.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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