JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 21/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NA ORIGEM. NULIDADE RECONHECIDA. 1. O fato de o voto-revisor no recurso de apelação ter tratado sobre matéria diversa à discutida nos autos causou evidente prejuízo ao paciente, que teve negado o seu direito a um julgamento colegiado, em que se pressupõe o conhecimento da causa e o debate da matéria jurídica tratada por todos os julgadores habilitados. 2. Ordem concedida para determinar a renovação do julgamento do recurso de apelação interposto na origem. (HC n. 165.072/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 21/3/2012.)
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