JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. TRAMITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIANDO. 1. Não se vislumbra constrangimento por excesso de prazo no julgamento da apelação ajuizada em face da sentença que condenou o paciente à pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela prática do crime insculpido no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista que, após o retorno do Parquet, já munidos do competente parecer, foram os autos conclusos ao Relator há aproximadamente 6 meses. TESE ABSOLUTÓRIA. ANEMIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO ACERVO AMEALHADO NA INSTRUÇÃO. PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A pretendida absolvição do paciente, em razão da alegada ausência de provas de sua participação no delito, é questão de demanda o cotejo, o mergulho aprofundado no acervo amealhado no decorrer da instrução processual, providência inadequada à via estreita do habeas corpus e que, ademais, está na pendência de ser analisada pelo Tribunal a quo em sede de apelação criminal, oportunidade em que a matéria deverá ser exaustivamente debatida. 2. Writ parcialmente conhecido, denegando-se, nesta parte, a ordem, com recomendação de celeridade à Corte estadual no julgamento do apelo. (HC n. 188.437/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/02/2014

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/05/2011

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. CONDENAÇÃO À PENA TOTAL DE 10 ANOS DE RECLUSÃO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM 15.4.2009. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS, TÃO SOMENTE PARA QUE O TRIBUNAL A QUO PROCEDA AO IMEDIATO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA APENAS PARA RECOMENDAR O JULGAMENTO CÉLERE DO APELO. MANTIDA A PRISÃO DO PACIENTE. 1. Fica evidente o exces…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/12/2009

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO AUTUADO HÁ 12 (DOZE) MESES E CONCLUSO AO RELATOR, APÓS REDISTRIBUIÇÃO E JÁ COM PARECER, HÁ POUCO MAIS DE 1 (UM) MÊS. AUSÊNCIA DE LESÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Após ser autuada em novembro de 2008 e inicialmente remetido à relatora em maio do corrente ano, já munido do respectivo parecer ministerial, e diante da necessidade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/10/2010

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. LEI N.º 11.343/06. RÉU PRESO EM FLAGRANTE E CONDENADO EM REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA OU IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A demora na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, uma vez o Paciente, condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, aguarda há pouco mais de um ano o julgamento do seu recurso. Eventual demora pelo pedid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/06/2011

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO. PACIENTE REINCIDENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. MAIS DE 3 ANOS AGUARDANDO JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SUBSIDIARIAMENTE AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT, APENAS PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM JULGUE A APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. No presente writ, pretende a impetração ver r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.