- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 26/05/2011
HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO. CONDENAÇÃO À PENA TOTAL DE 10 ANOS DE RECLUSÃO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM 15.4.2009. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS, TÃO SOMENTE PARA QUE O TRIBUNAL A QUO PROCEDA AO IMEDIATO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA APENAS PARA RECOMENDAR O JULGAMENTO CÉLERE DO APELO. MANTIDA A PRISÃO DO PACIENTE. 1. Fica evidente o excesso de prazo na apreciação da Apelação Criminal, porquanto interposta há mais dois anos, sem que qualquer justificativa fosse apresentada pelo Tribunal Estadual para a demora no seu julgamento. Precedentes do STJ. 2. Ordem parcialmente concedida apenas para recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que proceda ao julgamento da Apelação Criminal , mantida a prisão do paciente. (HC n. 195.929/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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