- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. LEI N.º 11.343/06. RÉU PRESO EM FLAGRANTE E CONDENADO EM REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA OU IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A demora na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, uma vez o Paciente, condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, aguarda há pouco mais de um ano o julgamento do seu recurso. Eventual demora pelo pedido de diligências do Desembargador Relator, ademais, está superada com o retorno dos autos ao Tribunal a quo, onde estão tramitando regularmente. 2. Ordem denegada, recomendando-se celeridade no julgamento da apelação interposta pelo Paciente. (HC n. 178.038/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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