JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. PERDA DE DIAS REMIDOS. FRAÇÃO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PARECER DO PARQUET FEDERAL PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a utilização da fração de 1/3 para a perda dos dias remidos está devidamente fundamentada na gravidade concreta da infração disciplinar, isto é, a posse de celular para comunicação com o mundo exterior, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte: não se verifica ilegalidade na fixação da fração de 1/3 para a perda dos dias remidos, com a indicação de fundamentação concreta sobre a gravidade da conduta e a reprovabilidade da falta grave (AgRg no HC n. 593.104/SC, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2020). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 623.041/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
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