JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A perda de dias remidos, na fração máxima de 1/3, foi devidamente fundamentada em elementos concretos, não se observando a alegada ausência de motivação, sobretudo, em vista da má conduta carcerária do agravante. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 452.404/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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