JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETAÇÃO DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1. O Magistrado de primeiro grau, corroborado pelo Tribunal a quo, decretou a perda de 1/3 dos dias remidos, máximo previsto pelo art. 127 da Lei de Execução Penal, sem apontar elementos concretos que justificassem o quantum estabelecido, o que contraria a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 467.136/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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