Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/11/2020
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO DE 1/3. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A perda dos dias remidos em grau máximo encontra-se devidamente fundamentada na natureza do fato, nas características do apenado e no seu histórico carcerário, não havendo, assim, falar em falta de fundamentação idônea ou desproporcionalidade da punição aplicada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 564.863/SC, relator Ministro Antonio S…