JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REAJUSTE SALARIAL. LEIS MUNICIPAIS NS. 10.688/88, 10.722/89 E 11.722/95. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Esta Corte entende que nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo objetivando o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pelas Leis Municipais Paulistas n. 10.688/88 e 10.722/89, a relação jurídica é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, sendo aplicável a Súmula 85/STJ. 2. Chegar à conclusão de que a recorrida realmente não possuía o vínculo jurídico com a Administração à época da edição da Lei n. 11.722/95 é tarefa vedada pela Súmula 7/STJ, porquanto demanda a revisão dos elementos fático-probatórios do caso concreto. 3. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, a majoração ou redução dos honorários advocatícios esbarra no óbice sumular n. 7/STJ. 4. Incide a Súmula 284/STF quando o recorrente não desenvolve tese a respeito da suposta violação a dispositivo legal. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.211.101/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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