- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE SALÁRIOS. LEIS ESTADUAIS 10.688/1988, 10.722/1989 E 11.722/1995. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ entende que, nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo que objetivam o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pelas Leis Municipais 10.688/1988, 10.722/1989 e 11.722/1995, a relação jurídica é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, sendo, de fato, aplicável a Súmula 85/STJ. Dentre os precedentes: AgRg no REsp 1.457.729/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.458.033/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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