JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI N. 11.722/95. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INGRESSO POSTERIOR A 1995. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a lesão sofrida pelos servidores municipais em suas remunerações - ocasionada pela Lei n. 11.722/95 - é de trato sucessivo, uma vez que se renova periodicamente, de modo que somente as parcelas vencidas a mais de 5 anos da propositura dessa ação devem ser consideradas prescritas, nos termos da Súmula n. 85 do STJ. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.196.865/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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