- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 23/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ORDEM DE PAGAMENTO. PREFERÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. O mandado de segurança tem a finalidade de tutelar direito comprovado de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou ilegal de autoridade. 2. "A exigência constitucional pertinente à expedição de precatório - com a conseqüente obrigação imposta ao Estado de estrita observância da ordem cronológica de apresentação desse instrumento de requisição judicial de pagamento - tem por finalidade (a) assegurar a igualdade entre os credores e proclamar a inafastabilidade do dever estatal de solver os débitos judicialmente reconhecidos em decisão transitada em julgado (RTJ 108/463), (b) impedir favorecimentos pessoais indevidos e (c) frustrar tratamentos discriminatórios, evitando injustas perseguições ou preterições motivadas por razões destituídas de legitimidade jurídica" (STF, AgRg na Rcl 2.143/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJ de 6/6/03). 3. A ordem de pagamento de precatórios segundo a antiguidade tem previsão constitucional e ela própria não estabelece exceção a essa ordem de pagamento em caso de realização de obra pública. 4. Recurso ordinário provido. (RMS n. 28.620/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.