- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. NATUREZA ALIMENTAR. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A Constituição da República determina a estrita observância da ordem cronológica dos requisitórios destinados ao pagamento de dívidas do Poder Público. O mesmo ocorre com os precatórios de natureza alimentar e as obrigações de pequeno valor, os quais, observando-se a respectiva classe, devem ser pagos segundo a ordem de inscrição" (RMS 31.823/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 16/2/11). 2. O direito líquido e certo não foi devidamente comprovado, dada a ausência de demonstração no preterimento na ordem de pagamento do precatório alimentar. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.029/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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