- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. DEPENDENTE DE EMPREGADA DO BANCO DO BRASIL, REMOVIDA EX OFFICIO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. CONFIGURADA CONGENERIDADE ENTRE AS INSTITUIÇÕES. PRETENDIDA MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE FEDERAL. LEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte, em casos como o dos autos, vem ampliando o conceito de servidor público a fim de alcançar, não apenas os vinculados à Administração direta, como também os que exercem suas atividades em entidades da Administração Pública indireta, nos termos definidos no Decreto-Lei n. 200/67, uma vez que a finalidade da norma é o interesse público. 2. Têm direito à matrícula, em estabelecimentos de ensino congêneres, estudantes servidores da Administração direta, ou indireta, como também seus dependentes, nos casos de transferência ex officio. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.218.810/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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