- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. LEI 9.536/97. DEPENDENTE DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TRANSFERIDO EX OFFICIO. CONGENERIDADE ENTRE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ tem se posicionado no mesmo sentido do aresto recorrido. Nos casos de transferência de curso superior entre instituições de ensino congênere, a interpretação de servidor público deve ser ampliativa para alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.426.117/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.