JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DO SEGURADO . MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não é possível a revisão do entendimento extraído pelo Tribunal a quo do conteúdo probatório dos autos, ao concluir pela ausência de má-fé do segurado, sob pena de incorrer nas vedações retratadas nas Súmulas nº 5 e 7, desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.222.994/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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