JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. FURTO. AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A discussão contida no recurso especial passa de forma incontornável pela afirmação do tribunal de origem no sentido de que a parte ré não comprovou ter informado, antes da contratação do seguro, o sinistro anteriormente ocorrido, de modo que a análise da questão esbarra no reexame de matéria contratual e fática da lide, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.236.927/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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