JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ESTIPULANTE. PARTE ILEGÍTIMA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido manifesta-se de modo claro e objetivo quanto à matéria submetida à apreciação da Corte. 2. A estipulante é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários, na medida em que aja como simples mandatária da seguradora. 3. O recurso especial não é via própria para o exame de questão relativa à ilegitimidade do estipulante do contrato de seguro para figurar na relação jurídica se, para tanto, faz-se necessário o reexame de circunstâncias fáticas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.327.821/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF E 211 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A ausência de apreciação pelo tribunal "a quo" acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 282/STF. 2. Inadmissível o recurso especial que exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. N…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTIPULANTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do CPC acórdão que, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirim…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/03/2012

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTIPULANTE QUE FOI AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA STJ/7. 1.- Como regra, o estipulante não é responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, vale dizer, na condição de mandatário do segurado. 2.- Embora não se desconheça que, excepcionalmente, possa ser atribuído ao estipulan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/12/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, em regra, o estipulante não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.439.696/CE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/10/2011

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1 - A despeito de, em regra, a estipulante não ser responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, na hipótese em análise, sopesando as peculiaridades fáticas da cau…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.