- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS CONTRARRAZÕES OU CERTIDÃO DA SUA NÃO INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. ÔNUS DO AGRAVANTE NÃO CUMPRIDO. 1. A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante, sendo coercitiva a juntada das peças obrigatórias previstas no artigo 544, § 1º, do CPC, dentre as quais a cópia das contrarrazões ao recurso especial denegado ou certidão do Tribunal a quo atestando a não apresentação da referida peça, sob pena de não conhecimento. 2. Interpretando extensivamente o citado artigo, caso não seja instruído o recurso com as contrarrazões, necessária a apresentação da certidão, como única forma de comprovar a ausência da peça. 3. Não se admite, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas, quando do ajuizamento do recurso, bem como a juntada tardia de peças para complementar a formação do agravo de instrumento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.139.614/ES, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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