- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 22/02/2011, p. 28/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. CÓPIA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo entendimento uníssono neste Superior Tribunal de Justiça, cabe à parte agravante juntar ao autos de agravo de instrumento a integralidade das peças obrigatórias, previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como daquelas que são essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. In casu a primeira página do acórdão proferido nos embargos de declaração (fl.. 290) opostos na origem, peça imprescindível para a análise da alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, encontra-se ilegível (certidão de fl.. 390). Considera-se, portanto, incompleta a petição do agravo de instrumento. Incidente, pois, a Súmula 288/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.289.130/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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