- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Em observância ao disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, em sua redação anterior à Lei n. 12.322/2010, não se conhece do agravo cujo instrumento não contém todas as peças obrigatórias. 2. É assente, nesta Corte Superior, o entendimento de que a alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento sem que haja, também, certidão do Tribunal de origem confirmando a ausência do referido documento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.055.753/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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