Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Incumbe ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, o qual deve ser instruído com as cópias legíveis das peças enumeradas no artigo 544, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido apresentou diversas páginas cuja cópia está ilegível, o que impossibilita o conhecimento do agravo. 3. Agravo regimental improv…