JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE PEÇA ESSENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA TIDA COMO INEXISTENTE. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme em seu entendimento de que peça ilegível é fato equivalente a sua não apresentação. 2. In casu, os agravantes não instruíram devidamente o agravo de instrumento, uma vez que a cópia do acórdão recorrido, juntada aos autos, encontra-se com páginas ilegíveis, conforme Certidão de Página Ilegível e-STJ. 3. Somente com a apresentação de certidão do Tribunal de origem atestando a existência de falha no processo de impressão pelo próprio Tribunal a quo é que se poderia cogitar dúvidas quanto à informação constante na Certidão e-STJ, eis que os procedimentos processuais gozam de presunção de idoneidade. Não é esse o caso dos autos. 4. Incumbe à parte formar corretamente o recurso de agravo, cabendo fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, que devem constar do instrumento no ato de sua interposição, cuja juntada posterior é inadmissível, uma vez que operada a preclusão consumativa. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.178.019/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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