- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ilegibilidade de peça essencial à formação dos autos do agravo de instrumento, exigida pelo art. 544, § 1º, do CPC, equivale à sua não apresentação. Precedentes. 2. "A formação do agravo é responsabilidade do agravante, que deve providenciar o traslado, conferi-lo e, só então, interpor o recurso" (AgRg no Ag 1.196.692/SP, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Sexta Turma, DJe de 19/4/10). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.362.611/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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