JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. COMPROVAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA. MOMENTO. RESOLUÇÃO N. 11 DO CNJ: DISSÍDIO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. - Tendo o edital do concurso público para magistratura antecedido a exigência constitucional de efetivo exercício de atividade jurídica por três anos para ingresso na carreira, possível a comprovação desse período no momento da posse, conforme expressamente dispôs o art. 7º da Resolução n. 11 do CNJ. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.198.848/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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