JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. REQUISITO PREVISTO NO ART. 93, I DA CF E NA RESOLUÇÃO 75/2009 DO CNJ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM: COLAÇÃO DE GRAU. TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA COMPROVADA. RECURSO ORDINÁRIO DO PARTICULAR A A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA CONSIDERAR CUMPRIDO O REQUISITO DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PELO CANDIDATO, COM OS EFEITOS DAÍ DECORRENTES. 1. A exigência dos três anos de atividade jurídica para a aprovação em concurso de Magistratura, a que se refere a Resolução 75/2009/CNJ, devem ser contados da data da conclusão do Curso de Direito e o momento da comprovação desse requisito deve ocorrer na data da inscrição definitiva no concurso. 2. O art. 59 da Resolução 75/2009/CNJ não exige como termo inicial para a contagem da atividade jurídica a inscrição na OAB, como entendeu o acórdão recorrido, mas sim a data da obtenção do Grau de Bacharel em Direito. No caso, a conclusão do Curso de Direito ocorreu em 24.10.2013, sendo este o termo inicial para a contagem dos três anos de prática jurídica. 3. No caso, considerando que o impetrante colou grau em 24 de outubro de 2013, e a inscrição definitiva no concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi realizada em 25 de outubro de 2016 e tendo havido a comprovação da atividade jurídica nesse interstício, é evidente que o requisito do prazo mínimo de três anos foi cumprido pelo candidato, já que este possuía três anos de formado. 4. Recurso Ordinário do Particular a que se dá provimento para considerar cumprido o requisito de três anos de atividade jurídica pelo candidato, com os efeitos daí decorrentes. (RMS n. 55.677/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/08/2012

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS, NO MÍNIMO, DE ATIVIDADE JURÍDICA, CONSIDERADA AQUELA PREVISTA EM EDITAL, DESEMPENHADA A CONTAR DA DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE QUE TENHAM SE PASSADO, AO MENOS, TRÊS ANOS DA DATA DA GRADUAÇÃO EM DIREITO. 1. Para comprovação da atividade jurídica a que faz referência o art. 9…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA. PRÁTICA FORENSE. ANTERIORIDADE À EC N. 45/2004. INTERPRETAÇÃO AMPLA. CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR À CONCLUSÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE JURÍDICA. COMPROVADA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - Essa Corte Superior assentou o entendimento de que em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 45/04, o conceito de ativida…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PROVA DE TÍTULO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO PERÍODO PREVISTO NO EDITAL. 1. Os autos são oriundo de mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão de Concurso Público para Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, que, na fase de apresentação de títulos, indeferiu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 20/05/2010

Mandado de segurança. Indeferimento liminar. Prova pré-constituída. Presença. Aplicação do art. 515, § 3º, do Cód. de Pr. Civil. Concurso público. Juiz de Direito Substituto. Estado da Bahia. Emenda Constitucional nº 45/04. Conceito de atividade jurídica. Precedentes. 1. Em recurso ordinário ? presentes os pressupostos do art. 515, § 3º, do Cód. de Pr. Civil, aplicável por analogia ?, Superior Tribunal de Justiça pode, em situações como a destes autos, apreciar o mérito da im…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2011

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. EXIGÊNCIA NO EDITAL DO CERTAME DE DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO NA OAB COM PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE PRÁTICA FORENSE APÓS O BACHARELADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A previsão contida em edital de certame para a magistratura no sentido de que, para a inscrição definitiva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.